LEI Nº 1804/2010

 

“Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade do Município de Martinho Campos, MG – Comunidade Terapêutica Nova Vida – Outras providências”.  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.177.713/0001-98, com sede na Avenida São Francisco, 300, Bairro Alto São Francisco, na Cidade de Martinho Campos, MG, os seguintes bens móveis:

a)Um bebedouro de pressão, com a capacidade de 40 (quarenta) litros, cadastrado no patrimônio municipal sob o nº 11.430 e

b)Um arquivo de aço, com 04 (quatro) gavetas, cadastrado no patrimônio municipal sob o nº 1.199.

Art. 2º Os bens móveis doados servirão de uso exclusivo para a Comunidade Terapêutica Nova Vida, em sua unidade localizada na Zona Rural de Martinho Campos, denominada “FAZENDINHA NOVA VIDA.”

Art. 3º Como a doação autorizada no Art. 1º da presente Lei refere-se a bens móveis, fica dispensado o procedimento licitatório por se tratar de interesse social.

Art. 4º Fica obrigatória a transcrição do inteiro teor da presente Lei no instrumento de doação à COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, dos bens móveis ora autorizados.

Art. 5º Fica atribuído aos bens móveis objeto desta Lei o valor global de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, aos 15 dias do mês de outubro de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal