LEI Nº 1798/2010

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à abertura de Projetos do Governo Federal.”  

 

  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam abertos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, créditos adicionais especiais, nas seguintes dotações:

 

 

02                    Poder Executivo

0700                Fundo Municipal de Assistência Social

0701                Fundo Municipal de Assistência Social

08                    Assistência Social

0244                Assistência Comunitária

0013                Assistência Social e Comunitária

2.303               MNT Piso Básico Variável II    

3.1.90.0401     Contratação por Tempo Determinado                         R$ 2.000,00

3.1.90.1101     Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                  R$ 2.000,00

3.1.90.1301     Obrigações Patronais                                                  R$    500,00

3.3.90.1401     Diárias                                                                        R$    500,00

3.3.90.3001     Material de Consumo                                                  R$ 2.000,00

3.3.90.3601     Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física                R$ 2.000,00

3.3.90.3901     Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                      R$ 1.000,00

4.4.90.5202     Bens Móveis – Domínio Patrimonial                            R$ 1.000,00

   

02                    Poder Executivo

0700                Fundo Municipal de Assistência Social

0701                Fundo Municipal de Assistência Social

08                    Assistência Social

0244                Assistência Comunitária

0013                Assistência Social e Comunitária

2.304               MNT Programa Atenção Integral a Família – PAIF   

 3.1.90.0401    Contratação por Tempo Determinado                         R$ 2.000,00

3.1.90.1101     Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                  R$ 2.000,00

3.1.90.1301     Obrigações Patronais                                                  R$    500,00

3.3.90.1401     Diárias                                                                        R$    500,00

3.3.90.3001     Material de Consumo                                                  R$ 2.000,00

3.3.90.3601     Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física            
    R$ 2.000,00

3.3.90.3901     Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                      R$ 1.000,00

4.4.90.5202     Bens Móveis – Domínio Patrimonial                            R$ 1.000,00.

        

 

Art. 2º  Para fazer face à abertura do crédito adicional especial será anulada, parcial ou total, a seguinte dotação do orçamento presente:

 

02.0900.0901.13.392.0007.1012   Construção da Casa de Cultura

4.4.90.6102  Aquisição de imóveis domínio patrimonial                       R$ 22.000,00.

 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 22 de julho de 2010.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 
JUSTICATIVA

 

 

 

O Projeto de Lei em tela objetiva a abertura de Crédito Adicional Especial, com vistas à adequação da Lei Orçamentária vigente aos Programas e Serviços na área social, de acordo com as diretrizes constantes da NOB-SUAS- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.

A alteração proposta visa criar condições para a execução imediata do Programa de Atenção Integral à Família-PAIF e PBV-II- Piso Básico Variável II, tendo em vista a habilitação do Município em tais programas cujos repasses financeiros já iniciaram.

 

Cumpre-nos esclarecer que os referidos Programas e Serviços anteriormente mencionados serão ofertados no CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, que já se encontra em funcionamento.

  

Na oportunidade renovo os meus votos de estima e consideração.

 

 

            Atenciosamente,

 

                                     

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal