LEI Nº 1795/2010

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas ao atendimento ao Projeto de Estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena de Martinho Campos e dá outras providências”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento vigente, no importe de R$26.380,51 (Vinte e seis mil e trezentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), incluindo-se a seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

02

Poder Executivo

 

0800

Secretaria Municipal de Saúde

 

0802

Secretaria Municipal de Saúde

 

10

Saúde

 

301

Atenção Básica

 

0011

Atenção Primária Saúde do Índio

 

44905102

Obras e Instalações Domínio Patrimonial

26.380,51

Total

 

26.380,51

                     

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de transferências intragovernamenais.

 

Art. 3º – Como fonte de custeio ao crédito adicional autorizado no art. 1º desta lei, utilizar-se-á saldo oriundo de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$26.380,51 (Vinte e seis mil e trezentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos):

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

02

Poder Executivo

 

1000

Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

 

1001

Secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente

 

17

Saneamento

 

512

Saneamento Básico Urbano

 

0017

Saneamento Básico

 

1035

Construção Estação Tratamento de Esgoto – ETE

 

44905103

Obras e Instalações de Natureza Industrial

26.380,51

Total

 

26.380,51

 

 

 

Art. 4º  Ficam alterados o PPA , LDO referentes à execução orçamentária de 2010.

 

Art. 5º Fica acrescido ao anexo VIII-  da Lei Municipal nº. 1.742/2009, a qual dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências, a alínea “s”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           “ ….. s – Implantação do Projeto de Estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena.”

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 23 de junho de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal