LEI Nº 1793/2010

 

Dispõe sobre concessão de uso de bem público e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, em nome do Município, a conceder, em cessão onerosa, à TELEMAR NORTE LESTE S/A, prestadora de serviço de telefonia fixa, para instalação de equipamentos, em atendimento ao seu plano de expansão, o uso das áreas públicas assim descritas:

I – Parte de área de terreno com 300 m² (trezentos metros quadrados), localizado na Praça da Igreja Santa Rosa de Lima, s/nº, no Povoado de Buriti Grande, dentro do terreno do Posto de Saúde Municipal;

II – Terreno com área de 300m² ( trezentos metros quadrados), localizado no Distrito de Ibitira, na rua Faustino Gonçalves, 940;

III – Parte de área de terreno com 37,90 m², localizado na Avenida José Gonçalves, 119, Distrito de Albert Isaacson, dentro do terreno do Posto de Saúde Municipal.

Parágrafo único – A presente outorga se dará independentemente de licitação nos termos do artigo 99 § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º – A Concessão onerosa de uso de que trata esta Lei será cancelada em se verificando desvirtuamento de sua finalidade, a inadimplência da concessionária referente ao recolhimento de tributos municipais e/ou pagamento do preço atribuído à ocupação, e/ou se o Município tiver necessidade da área, não cabendo qualquer indenização por benfeitorias implantadas na área.

Art. 3º – O pagamento pela ocupação das áreas de que trata esta lei terá o seu valor fixado por Decreto, levando em consideração o preço praticado no mercado, corrigido anualmente pelo IGPM ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 4º – O prazo da concessão autorizada por esta Lei será de 60 (meses), podendo ser renovada.

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Administração as providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 23 de junho de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal