LEI Nº 1786/2010

 

Município de Martinho Campos – Declaração de Utilidade Pública – Entidade Associativa – Providências.  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada Associação Cultural Violeiros da Abadia (ACVA), inscrita no CNPJ sob nº 11.574.740/0001-58 com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º – A declaração de utilidade contida nesta lei habita as entidades para todos os fins de direito.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 17 de maio de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal