LEI Nº 1784/2010

 

 

“DECLARA COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA.”  

 

 


A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Mians Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social, as seguintes áreas de terra:

 

I – área de terra medindo 17.580,23m² (dezessete mil quinhentos e oitenta metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), situada na Fazenda Campos Alegre, lugar Buriti do Tibúrcio, Distrito de Ibitira, Municipio de Martinho Campos, conforme matrícula n° 2.210, de 26 de agosto de 2009, do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Martinho Campos de propriedade do Município de Martinho Campos/MG;

 

II – área de terra medindo 5.972,19 m² (cinco mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e dezenove centímetros quadrados), situada no Distrito de Albert Isaacson, ao final da Rua Professor José Amancio com a estrada que dá acesso a Fazenda do Sr. José Idalmo Lino da Silva e do Sr. José Raimundo da Silva, conforme matrícula n° 7.866 do Livro 2-R, fl. 268, alínea M, do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangui/MG, de propriedade do Município de Martinho Campos/MG.

 

Art. 2º – As áreas de que tratam o Art. 1º serão destinadas ao uso residencial, sendo instituídos os seguintes índices urbanísticos:

I – Gabarito máximo – 2 pavimentos;

II – Não será permitido o remembramento ou desmembramento dos lotes ou das unidades projetadas;

III – Taxa máxima de ocupação – 85%;

IV – Afastamentos laterais e frontais – 1,50m;

V – Afastamentos de fundos – 1,50m; e

VI – Largura da via: 1,50m de passeio e 7,00m de pista.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 27 de abril de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal