LEI Nº 1780/2010

 

 

 “Autoriza descontos e dispõe sobre parcelamento para o pagamento da dívida ativa tributária e não tributária e dá outras providências”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o pagamento do valor inscrito em dívida ativa, até o exercício de 2009, ajuizado ou não a sua cobrança, mediante requerimento do contribuinte, dentro das seguintes condições:

 

I – para pagamento do valor do tributo lançado em dívida ativa, devidamente corrigido, até 30 de abril de 2010, será concedido ao contribuinte desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros;

II – para pagamento do valor do tributo lançado em dívida ativa, devidamente corrigido, em 05 (cinco) parcelas, mensais  e sucessivas, até 31 de agosto de 2010, será concedido ao contribuinte desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor das multas e dos juros;

III – para pagamento do valor do tributo lançado em dívida ativa, devidamente corrigido, em até 10 (dez) parcelas, mensais e sucessivas, até 31 de dezembro de 2010, será concedido ao contribuinte desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros.

 

Parágrafo Primeiro – O benefício do desconto relativo a multa e juros, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, somente ocorrerá caso haja o adimplemento integral das parcelas, nas datas pré-estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo Segundo – Caso haja o inadimplemento ou a mora no pagamento de qualquer das parcelas que sejam ajustadas, voltará o contribuinte ao “status quo ante”, no tocante ao débito relativo a multa e juros.

Art. 2º A parcela mínima relativa ao parcelamento autorizado nesta Lei não pode ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 (…)

 

        Martinho Campos, MG, 09 de março de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL