LEI Nº 1778/2010

 

“Autoriza a concessão de subvenção/auxílio financeiro e/ou contribuição e dá outras providências”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção/auxílio financeiro e/ou contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF, no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais), no exercício financeiro de dois mil e dez (2010).

 

Art. 2º A concessão da subvenção/auxílio financeiro e/ou contribuição visará à prestação de serviços essenciais de assistência à saúde, médica, hospitalar, suporte a tratamento ambulatorial e cirurgias eletivas de média complexidade, consultas especializadas, exames para fins de diagnóstico etc., cujos valores serão repassados à entidade de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 3º O valor da subvenção/auxílio financeiro e/ou contribuição deverá ser calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do Município ou dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.

 

Art. 4º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento vigente, no importe de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais), incluindo-se a seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

020208101220012220233704300

Manutenção de Convênio CISASF

77.000,00

Total

 

77.000,00

 

 

Parágrafo único. Como fonte de custeio ao crédito adicional autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-á anulação pa
rcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$77.000,00:

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

020210175120017103544905102

Construção Estação de Tratamento Esgoto (ETE)

77.000,00

Total

 

77.000,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 23 de fevereiro de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal