LEI Nº 1776/2010

 

“Autoriza a criação do Núcleo de Apoio ao Estudante da rede de Ensino do Município de Martinho Campos e contém outras providências”.  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Martinho Campos, autorizado a implantar o NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – NAE com o objetivo de complementar o atendimento educacional comum e especial, em contraturno da escolarização, para os alunos com ampla dificuldade de aprendizagem e deficiência intelectual, auditiva, múltipla e visual, no processo de leitura, escrita, interpretação e raciocínio lógico matemático.

 

Parágrafo Único: O NAE será instituído como órgão de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino em convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos.

 

Art. 2º  Fica o Município de Martinho Campos, autorizado a lotar no NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE, 13(treze) professores, 01(um) servente escolar e 01(um) auxiliar de Biblioteca.

 

§ 1º-  Os servidores cedidos atenderão as atividades do NAE e da APAE, dentro das respectivas funções e carga horária.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a repassar à APAE a complementação da merenda escolar, repassada pelo PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como a cessão do material pedagógico para as salas de apoio.

 

Art. 4º A avaliação do desempenho do NAE será realizada periodicamente através de reuniões pedagógica e administrativa, bem como através de relatórios mensais de atendimento, a serem enviados pela APAE para a Secretaria Municipal  de Educação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento para o Exercício de 2.010.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 23 de fevereiro de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL