LEI Nº 1775/2010

 

“Dispõe sobre a regulamentação do inciso V do art. 2º da Lei 1.771 de 04/01/2.010 e contém outras providências”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. São consideradas situações de urgência, nos termos do disposto no inciso V, do art. 2º da Lei 1.711/2.010, para fins de contratação temporária, até 31/12/2.010:

              

I.I

 

I.II.Atendimento aos convênios com IMA, IEF e Correios.

 

Art. 2º.  As contratações previstas no art. 1º, inciso I restringirão ao funcionamento dos serviços inerentes às funções e quantitativos:

 

I. médico especialista – 01;

II. médico veterinário – 01;

III. nutricionista – 01;

IV. técnico de enfermagem – 02;

V. terapeuta ocupacional – 01;

VI.motorista – 16;

VII.auxiliar de serviço – 02;

VIII.operário – 08;

IX. vigilante – 03;

X. professor de educação básica I – 29;

XI. professor de educação básica II – 08;

XII. supervisoras de ensino – 04;

XIII.auxiliar de serviço escolar – 10;

XIV. auxiliar de secretaria – 02;

XV. auxiliar de biblioteca – 02;

XVI. técnico agrícola – 01;

XVII.técnico florestal – 01.

 

 

Parágrafo Único: A quantidade prevista, no caput deste Artigo, atenderá a necessidade de implantação do NAE – Núcleo de Apoio ao Estudante e ao CEMEI – Centro de Educação Infantil Mãe Bolinha.

 


Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2010.

 

 

Martinho Campos, MG, aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal