LEI Nº 1634/2005

 

“Autoriza Pagamento Antecipado de Décimo Terceiro Salário e dá outras providências”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento antecipado do décimo terceiro salário, aos servidores públicos municipais, nos termos desta lei, a  partir de primeiro de janeiro de 2006 (01/01/2006).

 

Art. 2º O pagamento antecipado poderá ser efetivado no mês de seu aniversário, se previamente requerido pelo servidor, e poderá corresponder a até 100% (cem por cento) de seu vencimento básico, a critério de Prefeito Municipal.

 

§1º A antecipação do pagamento poderá se dar em data diversa da prevista no caput do artigo 1º, mediante requerimento do servidor devidamente justificado, condicionado à disponibilidade financeira.

 

§2º Os benefícios previstos nesta lei constituem faculdade do Executivo Municipal, não constituindo direito do servidor, e não poderão ser concedidos, em qualquer hipótese, aos servidores designados ou aos contratados, senão até o limite proporcional ao tempo de atividade calculado proporcionalmente ao ano, correspondendo a cada mês a 1/12 do valor do décimo terceiro salário.

 

Art. 3º O pagamento antecipado será descontado do valor devido no mês de dezembro de cada ano ao servidor, pelo valor nominal ao seu vencimento básico no momento do pagamento antecipado.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 24 de novembro de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal