LEI Nº 1623/2005

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a celebrar o Convênio com o Estado de Minas Gerais, com Objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Martinho Campos a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica o Município de Martinho Campos autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 3º Fica o Município de Martinho Campos autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas fixas, das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, até a total quitação do débito.

 

§1º Fica o Município de Martinho Campos autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

 

§2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 154 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, aos 22 de agosto de 2005.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal