LEI Nº 1696/2007

 

“Altera o §2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 1679/2007  e dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O §2º  do art. 1º da lei Municipal nº 1679/2007, a qual dispõe sobre autorização para o recebimento da dívida ativa ajuizada ou não, com a isenção de juros e multas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

§1º (…)

§2º Os benefícios previstos na Lei nº 1679/2007 serão concedidos aos contribuintes que requererem a quitação ou a composição amigável ou judicialmente até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2007, sendo que os pagamentos com cheque somente terão  a quitação total do débito após a devida compensação bancária.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 05 de setembro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal