LEI Nº 1695/2007

 

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente, no valor de R$23.000,00 (Vinte e três mil reais), para custear as despesas para a manutenção da cadeia pública até 30 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2007, ficando convalidadas as despesas já praticadas no exercício financeiro em curso.

 

Matinho Campos, 05 de julho de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal