LEI Nº 1691/2007

 

“Altera a Lei nº 1630 de 23 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal para as Despesas de Capital Decorrentes dos Programas de Duração Continuada, para o Quadriênio 2006/2009 e altera a Lei nº 1659 de 23    de maio de 2006, a qual dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento do Município de Martinho Campos para o Exercício do Ano de 2007 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. A alínea “a” do inciso V, do art. 3º, da Lei nº 1630, de 23 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do item 11, com a seguinte redação:

 

(…)

“ V – Programa: DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

a) Projeto nº 1: PROGRAMA DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL

(…)

11. Programa de revitalização da Bacia do Rio Picão/São Francisco.

 

Art. 2º – O título V – Desenvolvimento Econômico-Social e Meio Ambiente do anexo único, da Lei nº 1659/2006 de  23 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.22, com a seguinte redação:

 

(…)

“ANEXO ÚNICO

(…)

V – Desenvolvimento Econômico-Social e Meio Ambiente

(…)

5.22 – Programa de revitalização da Bacia do Rio Picão/São Francisco.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2007.

 

 

Matinho Campos, 28 de junho de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal