LEI Nº 1689/2007

 

 

“Dispõe sobre a criação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LAGOA DOS BURITIS e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta cidade de Martinho Campos, MG.

 

Art. 2º À Administração Municipal compete a colocação de placas indicativas com o nome do CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil  e à comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais interessados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 04 de junho de 2007.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal