LEI Nº 1688/2007

 

 

“Dispõe sobre a criação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO POVOADO DE BURITI GRANDE, Município de Martinho Campos, MG e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, no Povoado de Buriti Grande, neste Município.

 

Parágrafo Único – O Centro Municipal de Educação Infantil criado por esta Lei recebe a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil “Professor José Maria de Medeiros.”

 

Art. 2º À Administração Municipal compete a colocação de placas indicativas com o nome do Centro Municipal de Educação Infantil “Professor José Maria de Medeiros” e à comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais interessados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Matinho Campos, 04 de junho de 2007.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal