LEI Nº 1686/2007

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a firmar convênio com a ENTIDADE EDUCACIONAL PÓLOS SISTEMA VIRTUAL DE ENSINO LTDA, vinculada à UNOPAR – UNIVERSIDADE  NORTE  DO PARANÁ e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Martinho Campos, MG, autorizado a celebrar convênio com a ENTIDADE EDUCACIONAL POLOS SISTEMA VIRTUAL DE ENSINO LTDA, vinculada à UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ, visando a operacionalização e o funcionamento de cursos virtuais de ensino à distância, sendo de nível graduação superior e pós-graduação em diversas áreas.

 

Art. 2º O convênio tem por objetivo proporcionar o local necessário para o início do funcionamento, até a construção de sua sede própria, propiciando aos alunos os cursos mantidos pela POLOS SISTEMA VIRTUAL DE ENSINO LTDA/UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – a graduação e a pós-graduação, estágio supervisionado curricular, nas dependências das unidades de ensino e serviço da Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG.

 

Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ajuste por escrito entre as partes e extinto a qualquer tempo por descumprimento de qualquer uma das cláusulas e ou modificado, mediante prévio entendimento entre as partes.

 

Art. 4º O Município de Martinho Campos, MG, fica desobrigado do pagamento de qualquer importância financeira, aos alunos da POLOS SISTEMA  VIRTUAL DE ENSINO LTDA/UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – e também não se responsabilizará por nenhuma despesa inerente ao processo de ensino de aprendizagem originado deste convênio.

 

Parágrafo Único: A POLOS SISTEMA VIRTUAL DE ENSINO LTDA/UNOPAR, se responsabilizará pela contratação de seguros contra acidentes de seus respectivos alunos estagiários, em atividades na concedente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 16 de abril de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal