LEI Nº 1684/2007

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente, no valor de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais),  para concessão de contribuição e subvenções às seguintes entidades e nos seguintes termos:

 

I- CONTRIBUIÇÃO

 

01 – LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE MARTINHO CAMPOS – LMDMC – no valor de R$120.000,00 (doze mil reais).

 

II – SUBVENÇÃO

 

01 – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BURITI GRANDE – R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

02 – CONSELHO PASRTORAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALBERTO ISAACSON – R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação:

I – 021000123610014100944905102 – no valor de R$19.900,00 ( dezenove mil e novecentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro de 2007.

 

Matinho Campos, 26 de março de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal