LEI Nº 1683/2007

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Adicional e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial adicional ao orçamento vigente, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),  para concessão de contribuição à seguinte entidade:

 

I – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO MENOR – APAM – no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação:

I – 021000123610014100944905102 – no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Matinho Campos, 26 de março de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal