LEI Nº 1681/2007

 

“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores de acordo com o art. 7º da Lei nº 1558/2004 c/c Lei nº 1601/2005 e Lei nº 1650/2006.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam recompostos, de acordo com art. 7º da Lei 1.558/2204 c/c Lei nº 1601/2005, os subsídios dos agentes políticos, no percentual de 10%, devendo esse dispositivo retroagir a 1º de maio de 2005, para que seja efetuado o pagamento respectivo ao período de maio de 2005 a março de 2006.

 

 

Art. 2º Ficam recompostos, de acordo com o art. 7º da Lei nº 1558/2004 c/c Lei nº 1650/2006, os subsídios dos agentes políticos, no percentual de 5% sobre os valores corrigidos consoante art. 1º, devendo este dispositivo retroagir a 1º de abril de 2006, a fim de que seja realizado o pagamento pertinente ao período de abril de 2006 a fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Em relação à recomposição ora concedida devem ser deduzidos do montante a ser pago, os valores recebidos pelos agentes políticos em razão da recomposição dos subsídios concedida através da Lei nº 1674/2006 relativos ao período de março de 2006 a fevereiro de 2007.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1674/2006.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos conforme datas mencionadas nos artigos anteriores.

 

Matinho Campos, 12 de fevereiro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal