LEI Nº 1673/2006

 

“Altera o Artigo 7º da Lei Nº 1662/2006, de 28 de Junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 1662/2006, de 28 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, relativamente aos requisitos para ingresso no serviço público municipal.

 

Art. 2º O art. 7º, Lei nº 1662/2006, de 28 de junho de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

 

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IV – a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

 

Art. 3º Acrescenta o §3º e o §4º ao artigo 7º da Lei 1662/2006,  de 28 de junho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§3º Fica proibida a prestação de serviços pelos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, em trabalhos com horários noturnos ou em locais insalubres e perigosos.

 

§4º As férias regulamentares, dos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, necessariamente, deverão coincidir com as férias escolares.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 11 de outubro de 2006

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal