LEI Nº 1565/2004

 

“Denomina de ‘POSTO DE SAÚDE INDÍGENA JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA – ZEZINHO”, o prédio do Posto de Saúde Indígena, situado no CAPÃO DO ZEZINHO, neste Município, e dá providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos – MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Recebe a denominação de “POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA – ZEZINHO”, o prédio do Posto de Saúde Indígena, situado no CAPÃO DO ZEZINHO, neste município.

Art. 2º- À Prefeitura Municipal de Martinho Campos M/G, compete:

I- a colocação de placas indicativas com o nome do Posto;

II- a comunicação da denominação:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

c) à TELEMAR;

d) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

e) à Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA_ MG;

f) a outros Serviços Municipais.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 28 de dezembro de 2004

 

 

HUMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal