LEI Nº 1563/2004

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício de 2005.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,usando das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Martinho Campos estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício Financeiro de 2005, compreendendo o Poder Executivo e o Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades de administração municipal direta, indireta, autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Artigo 2º- A Receita Orçamentária é estimada em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 600.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 82.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 43.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.831.00,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 160.500,00 RECEITAS CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 82.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 46.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.000,00 SUB-TOTAL 148.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 865.000,00 TOTAL DA RECEITA 8.000.000,00

Artigo 3º- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 375.000,00 04- Administração 2.154.900,00 08- Assistência Social 277.800,00 09- Previdência Social 405.000,00 10- Saúde 1.750.800,00 12- Educação 1.887.500,00 13- Cultura 11.000,00 15- Urbanismo 220.500,00 17- Saneamento 20.000,00 18- Gestão Ambiental 10.000,00 20- Agricultura 271.000,00 26- Transporte 350.500,00 350.500,00 27- Desporto e Lazer 66.000,00 28- Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 8.000.000,00 02 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO Ação Legislativa 25.000,00 Serviço de Apoio Legislativo 350.000,00 Administração Geral 3.140.000,00 Administração Financeira 338.500,00 Normatização e Fiscalização 64.000,00 Administração de Receitas 28.000,00 Comunicação Social 6.000,00 Proteção e Benefício ao Trabalhador 61.000,00 Assistência ao Idoso 13.500,00 Assistência ao Portador de Deficiência 4.000,00 Assistência a Criança e ao Adolescente 34.000,00 Assistência Comunitária 74.000,00 Previdência do Regime Estatutário 560.000,00 Atenção Básica 556.500,00 Vigilância Epidemiológica 23 .500,00 Ensino Fundamental 1.401.000,00 Educação Infantil 397.000,00 Educação de Jovens e Adultos 7.500,00 Patrim. Hist. Art. E Arqueológico 11.500,00 Difusão Cultural 99.500,00 Policiamento 14.000,00 Infra-Estrutura Urbana 38.000,00 Serviços Urbanos 159.500,00 Saneamento Básico Urbano 29.000,00 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 Serviços de Segurança 15.500,00 Promoção da Produção Animal 9.000,00 Abastecimento 14.000,00 Transporte Rodoviário 350.500,00 Desporto Comunitário 61.500,00 Lazer 4.500,00 Reserva de Contingência 1000.000,00 TOTAL GERAL 8.000.000,00 03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 7.427.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 473.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00 TOTAL GERAL 8.000.000,00

Art. 4º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I- abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do valor fixado para as despesas do Orçamento, obedecida a proporção orçamentária de cada Poder, nos termos fixados pela Constituição Federal e Lei Federal 4.320/64. II- O Poder Executivo deverá enviar ao Poder Legislativo, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, cópia autenticada dos decretos de abertura de crédito efetivados no mês imediatamente anterior, como condição irrenunciável de eficácia da autorização contida nesta lei.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

 

Martinho Campos, 28 de dezembro de 2004

 

 

HUMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal