LEI Nº 1557/2004

 

 

 “Denomina Espaço Público –Providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O espaço público, espécie Biblioteca Municipal, localizado no Povoado de Buriti Grande, Município de Martinho Campos, passa a denominar-se “Biblioteca Municipal Professor José Maria de Medeiros”.

 

Art. 2º- O Poder Executivo deverá providenciar as comunicações aos órgãos públicos para registro e informação, além de providenciar a identificação do local na forma desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 16 de setembro de 2004.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal