LEI Nº 1556/2004

 

“Denomina Logradouro Público – Determina Providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, espécie “rua”, nominada “Rua Maestro Wantuil Pinto de Carvalho” passa a denominar-se “Rua 15 de Novembro”.

Art. 2º- O Poder Executivo deverá providenciar as comunicações aos órgãos públicos para registro e informação, além de providenciar a identificação do local na forma desta lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº1467, de 21 de agosto de 2004.

 

Martinho Campos, 16 de setembro de 2004.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal