LEI Nº 1554/2004

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá Outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) nas dotações com as seguintes classificações: I- 10.302.1027 – 1027 – Aquisição de equipamentos e veículos para o PSF 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – R$15.000,00 II- 10.305.1027 – 1028 – Aquisição de Equipamentos e veículos para o setor de vigilância epidemiológica. 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – R$32.000,00

Art. 2º – Servidão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, os valores resultantes da anulação total/parcial das dotações com as seguintes classificações: I- 20.602.0401 – 1.008 – Aquisição de equipamentos para o matadouro municipal. 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – R$10.000,00 II- 18.541.1816 – 1.055 – Construção do parque ecológico Lagoa dos Buritis 44905100 – Obras e Instalações – R$10.000,00 III- 15.451.0401 – 1013 – Pavimentação de ruas – recursos de convênios 44905100 – Obras e Instalações R$27.000,00

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de agosto de 2004.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal