LEI Nº 1552/2004

 

 

“Dispõe Sobre Concessão de Incentivos Fiscais à Empresa Altivo Pedras Ltda, para Fins de Implantação de Unidade Industrial no Município de Martinho Campos, Minas Gerais, e dá outras Providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Martinho Campos, por seu Poder Executivo, autorizado a conceder isenção de tributos municipais, pelo prazo de cinco (5) anos, à Empresa Altivo Pedras Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.183.699/0001-66. Parágrafo Único – A isenção prevista neste artigo é exclusiva para a unidade que a beneficiada implantará no Município de Martinho Campos.

Art. 2º – Para fazer jus à isenção concedida no artigo anterior, a Empresa Altivo Pedras LTDA, fica obrigada: I- a manter em funcionamento no Município de Martinho Campos, sua unidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, pelo prazo mínimo de dez (10) anos; II- fazer o faturamento, comercialização e exportação de toda sua produção na unidade Martinho Campos, exclusivamente, através desta, e; III- informar anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, o número de empregados mantidos em sua unidade, bem como o valor de seu faturamento mensal e anual.

Art. 3º – O não atendimento a qualquer uma das exigências estabelecidas no Artigo 2º, implicará no imediato cancelamento do incentivo fiscal concedido pelo Artigo 1º desta Lei.

Art. 4º – Fica o Município de Martinho Campos, por seu Poder Executivo, autorizado a promover cessão de uso ou uso de máquinas e equipamentos municipais, para utilização, para utilização na implantação da unidade industrial da empresa mencionada nesta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal