LEI Nº 1530/2003

 

“Declara de Utilidade Pública o Clube da Melhor Idade de Martinho Campos – clube da Melhor Idade da Amizade”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos – MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara como de Utilidade Pública o Clube da Melhor Idade de Martinho Campos – Clube da Melhor Idade da Amizade – CNPJ nº 05.774.621/0001-46.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho campos, MG, 04 de setembro de 2003.

 

 

Adauto Pereira da Costa

Prefeito Municipal