LEI Nº 1527/2003

 

 “Denomina de “Centro Municipal de Educação Infantil de Ibitira”, o prédio da Escola Municipal de Ensino Pré-Escolar e Creche Infantil, situado no Distrito de Ibitira, neste Município, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Recebe a denominação de “Centro Municipal de Educação Infantil de Ibitira”, o prédio da Escola Municipal de Ensino Pré-escolar e Creche Infantil, situado no Distrito de Ibitira, neste Município nesta cidade;

Art. 2º – À Prefeitura Municipal de Martinho Campos MG, compete: I – a colocação de placas indicativas com o nome da Escola; II – a comunicação da denominação: a) – à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; b) – à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; c) – à Telemar; d) – ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; e) – à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG f) – a outros Serviços Municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes com placas indicativas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Martinho Campos, 30 de junho de 2003.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal