LEI Nº 1526/2003

 

“Dispõe sobre a criação de hortas comunitárias e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – É o chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer mecanismos para implantação de hortas comunitárias em terrenos públicos pertencentes ao Município de Martinho Campos MG.

§ 1º – Para efetivo cumprimento do disposto no “caput” deste artigo será concedido à comunidade, pelo prazo de 02(dois) anos, renovável por igual período, o direito de uso dos terrenos pertencentes à Municipalidade para a exclusiva implantação de hortas comunitárias.

§ 2º – A concessão de que trata o parágrafo anterior será precedida de prévia avaliação do Poder Executivo, devendo a concessão de uso ser autorizada pelo Poder Legislativo, por intermédio de lei específica.

Art. 2º – Como responsável pela execução dos serviços comunitários de que trata esta Lei, será designada, pelo Sr. Prefeito Municipal, uma entidade sem fins lucrativos do próprio Bairro ou do povoado respectivo, à qual serão cometidos os deveres e obrigações a serem estabelecidos.

Art. 3º – O Poder Público poderá, a qualquer tempo, revogar o uso do imóvel que não estiver sendo utilizado nos termos desta Lei, transferindo à outra entidade.

Art. 4º – A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 30 de junho de 2003.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal