LEI Nº 1525/2003

 

“Cria a obrigatoriedade das Escolas Públicas do Município de Martinho Campos, MG em procederem à coleta seletiva do lixo”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Torna-se obrigatória a coleta seletiva do lixo nas Escolas Municipais de Martinho Campos MG, com as seguintes finalidades: I – tornar o reaproveitamento dos materiais uma prática constante entre os administradores públicos e os estudantes; II – ser parte de um programa de educação ambiental a ser instituído pelas Escolas Públicas Municipais, visando à formação e difusão de uma consciência ecológica na sociedade; III – auferir os benefícios sociais da prática da reciclagem, tanto no sentido de economizar energia e insumos, quanto no de preservação do ecossistema.

Art. 2º – Os valores e demais vantagens auferidos com a coleta seletiva do lixo serão revertidos em prol dos próprios alunos da rede pública municipal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de junho de 2003.

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal