LEI Nº 1523/2003

 

“Autoriza a Abertura de redito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento Municipal pelo Chefe do Poder Executivo, e dá outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por anulação, parcial, de dotações orçamentárias, a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a fim de fazer frente às despesas insertas na seguinte dotação: 02.06.01.10.122.1027.0.028-335043-288 – Subvenções Sociais, consignadas no Orçamento Municipal em vigor.

 

Art. 2º – Para fazer frente a suplementação autorizada no artigo 1º dessa lei, será utilizada como fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar, a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme abaixo: Especificação da Dotação Orçamentária: Valor reduzido em R$ 02.04.01-12.122.0401.2.042-31.90.13-490 15.000,00 02.04.03.12.361.1218.2.046-31.90.13-138 53.000,00 02.09.01.06.181.0601.1.061-44.90.51-492 13.000,00 02.09.01.06.181.0601.1.062-44.90.51-493 4.000,00 Total 85.000,00

 

Art. 3º – O crédito adicional suplementar aberto na conformidade do artigo 1º desta Lei, se situa em faixa excedente ao índice fixado na Lei Municipal nº 1518/2003, de 24/04/2003, para fins de cálculo dos limites de abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Martinho Campos, 20 de junho de 2003.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal