LEI Nº 1522/2003

 

 

Autoriza o Poder executivo a firmar Convênio com a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Hospital Odilon de Andrade e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de parceria com a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Hospital Odilon Andrade, visando sobretudo a integração dos convenentes para estabelecimento de bases de cooperação e funcionamento efetivo das atividades na área de saúde no âmbito do Município de Martinho Campos M/G, objetivando ao atendimento das situações dos casos de urgência e emergência médica nos plantões hospitalares a serem realizados na sede da conveniada.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 020601.10.122.1027.0.028-335043-288-Subvenções Sociais, cujo montante é limitado à efetiva contraprestação dos serviços pela Conveniada, mediante apresentação de planilha de custos para efetivação do repasse. Parágrafo Único- Para os exercícios subseqüentes, os valores decorrentes do cumprimento desta Lei, serão consignados nas propostas orçamentárias que serão enviadas ao Poder Legislativo.,

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revoga-se na totalidade a Lei Municipal nº1.395/97, de 07 de fevereiro de 1997.

 

 

Martinho Campos, MG, 21 de maio de 2003.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal