LEI Nº 1521/2003

 

“Declara de Utilidade Pública – Moto Clube de Martinho Campos/MG”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara como de Utilidade pública o Moto Clube de Martinho Campos, CNPJ nº 05.503.923/0001-80.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 24 de abril de 2003.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal