LEI Nº 1518/2003

 

 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003”

 

A presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, cumprindo o que lhe determina o § 7º do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e § 7º do Artigo 66 da Constituição da República, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º – Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 em R$5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: Parágrafo Primeiro – Discriminação da Receita por subcategoria: Administração Direta 6.160.250,00 Receitas Correntes 5.771.250,00 Receitas Tributárias 439.000,00 Receita de Contribuições 35.000,00 Receita Patrimonial 34.250,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 5.000,00 Transferências Correntes 4.875.000,00 Outras Receitas Correntes 383.000,00 Receitas de Capital 389.000,00 Operação de Crédito 0,00 Alienação de Bens 5.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 384.000,00 Total das Receitas 6.160.250,00 (-) Deduções da Receita para Formação FUNDEF – 560.250,00 Total Geral das Receitas 5.600.000,00 Parágrafo Segundo – Discriminação da despesa por função: FunçõesdoGovernoAdm.DiretaAdm.IndiretaLegislativa 0,00 437.400,00 Judiciária 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 Administração 975.550,00 0,00 Defesa Nacional 0,00 0,00 Segurança Pública 113.000,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 Assistência Social 566.500,00 0,00 Previdência Social 0,00 0,00 Saúde 904.950,00 0,00 Trabalho 0,00 0,00 Educação 1.433.000,00 0,00 Cultura 63.300,00 0,00 Direitos de Cidadania 0,00 0,00 Urbanismo 398.000,00 0,00 Habitação 0,00 0,00 Saneamento 140.000,00 0,00 Gestão ambiental 29.500,00 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 Agricultura 121.500,00 0,00 Organização Agrária 0,00 0,00 Indústria 0,00 0,00 Comércio e Serviços 0,00 0,00 Comunicações 0,00 0,00 Energia 0,00 0,00 Transporte 82.000,00 0,00 Desporto e Lazer 79.800,00 0,00 Encargos Especiais 245.500,00 0,00 Reserva de Contingência 10.000,00 0,00 Total 5.162.600,00 437.400,00 Total Geral das Despesas 5.600.000,00 Parágrafo Terceiro – Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias: Administração Direta 5.162.600,00 Legislativo 0,00 Câmara Municipal 0,00 Executivo 5.162.600,00 Gabinete do Prefeito 188.900,00 Secretaria Municipal de Administração 434.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 305.150,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.496.300,00 Secretaria de Assistência Social 566.500,00 Secretaria Municipal de Saúde 904.950,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 124.000,00 Séc. Mun. de Indústria, Comércio e Abastecimento 6.000,00 Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos 1.057.000,00 Secretaria Municipal de Esporte 79.800,00 Reserva de Contingência 10.000,00 Adm. Indireta, Câmara e Fundos Autônomos 437.400,00 Martinho Campos 437.400,00 Total Geral das Despesas 5.600.000,00

Art. 2º – Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e os Fundos Municipais autorizados, no que couber, a: a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; b)- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do montante dos seus respectivos orçamentos, na forma prescrita pela Lei Federal 4320/64. c)- Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; d)- O Poder Executivo, quando da abertura dos créditos suplementares previstos neste artigo, deverá remeter ao Poder Legislativo Municipal, até o décimo dia útil do mês seguinte ao da abertura, relatório circunstanciado dos decretos e suas respectivas movimentações financeiras.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2003.

 

 

Martinho Campos, 24 de Abril de 2003.

 

 

Maria do Perpétuo Socorro

Presidente