LEI Nº 1515/2003

 

 

“Autoriza a Inclusão de Programas no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1490/2002, de 02/01/2002, e contém outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais e aprova e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1490/2002, de 02/01/2002, dos Programas Governamentais discriminados na forma do Anexo Único desta Lei, que passam a integrar a Lei Orçamentária para o Exercício de 2002 e os subseqüentes, na forma da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

Art. 2º – As ações e as respectivas metas decorrentes da implementação objeto dos Programas Governamentais serão avaliadas e incorporadas ao Orçamento do Município para o exercício de 2003, podendo ser corrigidas monetariamente quando da elaboração dos orçamentos subseqüentes na forma do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal nº 1490/2002.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, aos 21 de Janeiro de 2003.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal