LEI Nº 1512/2002

 

 

 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de saúde e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de parceria com o Hospital São Vicente de Paulo, sediado na vizinha cidade de Abaeté/MG, objetivando única e exclusivamente a prestação de serviços médico-hospitalares na área de ortopedia.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 0206-101221027 2.054- Manutenção das Atividades Gerais do Fundo Municipal de Saúde – 3390.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 0206 Secretaria Municipal de Saúde 103011027 2.055 – Manutenção de Piso de Atenção Básica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 05 de dezembro de 2002.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal