LEI Nº 1511/2002

 

“Altera a Redação do Artigo 12 da lei Municipal nº 1305 de 20 de agosto de 1993, e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – o artigo 12, da Lei 1.305, de 20 de Agosto de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – As progressões serão efetivadas na data em que o servidor completar o tempo de serviço exigido no inciso I, do artigo 11 desta Lei”.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, aos 02 de dezembro de 2002, 63º Município.

 

 

UMBERTO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal