LEI Nº 1502/2002

 

 

 

 “Denomina Logradouro Público – Rua José Martins de Oliveira “José Honório”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica alterado o Anexo IV (Carreira de Cargos de Educação e Cultura) da Lei Municipal nº 1305, de 20 de agosto de 1993, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – O provimento dos cargos ora criados será precedido de concurso público de provas, ou de provas e títulos, observadas as disposições legais aplicáveis a cada cargo criado.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 15 de maio de 2002; 63º do Município.

 

 

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal