LEI Nº 1595/2005

 

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente, pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, nas dotações do Orçamento vigente, no valor de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), distribuídos nas seguintes dotações: 02.03.01.04.122.0491.2040 – Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 33.30.41.00 – Contribuições R$30.500,00

Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações: 02.03.01.04.122.0401.2039 – Manutenção do Convênio com a Polícia Civil 33.90.30.10 – Outros Materiais de Consumo – R$500,00 33.90.36.04- Aluguéis- Pessoa Física – R$500,00 33.90.39.04- Tarifas de Água e Esgoto – R$500,00 33.90.39.06- Tarifas de Energia Elétrica – R$500,00 33.90.39.11- Aluguéis Pessoa Jurídica – R$1.000,00 02.05.04.12.361.0047.2076 – Manutenção Pessoal Ensino Fundamental 3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – R$27.500,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, aos 05 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal