LEI Nº 1594/2005

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º – É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, nas dotações do Orçamento vigente, no valor de R$23.000,00 (Vinte e Três mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

 

02.04.01.04.123.0096.1031 – Principal da Dívida Interna 46.90.71.06 – Parcelamento de Dívida – TELEMAR – R$23.000,00

 

Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

02.03.01.04.122.0401.2036 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$23.000,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia três de janeiro de 2005.

 

Martinho Campos, aos 05 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal