LEI Nº 1593/2005

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas Dotações do Orçamento Vigente pelo Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º – É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, nas dotações do Orçamento vigente, no valor de R$30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais) distribuídos nas seguintes dotações:

 

02.03.01.04.122.0401.2039– Manutenção do Convênio com a Polícia Civil 33.30.41.00 – contribuições R$30.500,00

 

Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

 

02.03.01.04.122.0401.2039 – Manutenção do Convênio com a Polícia Civil 33.90.30.06 – Material de Expediente- R$500,00

 

33.90.30.10 – Outros Materiais de Consumo – R$500,00 33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$2.000,00

 

33.90.36.04- Aluguéis – Pessoa Física – R$8.000,00 33.90.39.01 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$3.000,00

 

33.90.39.04 – Tarifas de Água e Esgoto – R$500,00 33.90.39.06 – Tarifas de Energia Elétrica – R$1.000,00

 

33.90.39.11 – Aluguéis Pessoa Jurídica – R$15.000,00

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos, aos 02 de maio de 2005.

 

Martinho Campos, aos 05 de maio de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal