LEI Nº 1589/2005

 

 “Cria o Programa Municipal de Estágio e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME, para estudantes do nível médio e superior.

Art. 2º – A coordenação do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal poderá pagar uma bolsa-auxílio ao estagiário, conforme tabela do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 4º – Para fins de admissão ao PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, o estagiário deverá apresentar Declaração do Estabelecimento de Ensino comprovando a condição de estudante.

Art. 5º – O estagiário assinará Contrato de Estágio que deverá ser ratificado pelo Estabelecimento de Ensino onde o estagiário está regularmente matriculado.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de abril de 2005.

 

Martinho Campos, 19 de abril de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal