LEI Nº 1588/2005

 

“Concede indenização a servidores e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a conceder aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete e Assessores, parcela indenizatória no valor de até 50% (cinqüenta por cento) da remuneração dos mesmos.

Parágrafo Único – A concessão da indenização constantes do caput deste artigo será concedida por Decreto, considerando as especificidades das atividades executadas a avaliação de desempenho dos beneficiados, bem como a capacidade financeira do Município.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 11 de Abril de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal