LEI Nº 1587/2005

 

 “Autoriza a Alienação de bens móveis inservíveis à Administração Municipal e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, de propriedade do Município. Parágrafo Único – A alienação se dará através de leilão, nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 05 de Abril de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal