LEI Nº 1586/2005

 

 “Dispõe sobre a extinção de cargos públicos de provimento efetivo do Poder Executivo, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam extintos os cargos de TELEFONISTA ATENDENTE E OPERADOR DE SANEAMENTO e OPERADOR DE MÁQUINAS l e ll, constantes do Anexo l(Quadro de Cargo de Provimento Efetivo) da Lei Municipal nº 1.305, de 20 de agosto de 1993.

Art. 2º – Os servidores efetivos ocupantes dos Cargos ora extintos, serão aproveitados nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 1.265/92.

Parágrafo 1º – O(s) servidor(es) ocupante(s) do Cargo de Operador de Saneamento, serão aproveitados nas funções de OPERÁRIO, a(s) servidora(s) ocupante(s) do Cargo de Telefonista Atendente, serão aproveitada(s) nas funções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e o(s) servidor(es) ocupantes dos Cargos de Operador de Máquina l e ll, serão aproveitados as funções de Operador de Máquina lll, até a aprovação do novo Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

Parágrafo 2º – Não haverá perca salarial para os servidores ocupantes dos Cargos de Telefonista Atendente e Operador de Saneamento, quando do aproveitamento citado no parágrafo anterior.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Martinho Campos, 05 de abril de 2005

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal