LEI Nº 1584/2005

 

 

 “Autoriza a Abertura de Crédito Especial nas dotações do Orçamento vigente, pelo Chefe do Poder Executivo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, abertura de Crédito Especial, nas dotações do Orçamento vigente, no valor de R$60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

 

02.04.01.01.123.0096.1031- Principal da Dívida Interna

46.90.71.02- Parcelamento de Dívida- FGTS- R$20.000,00

46.90.71.03- Parcelamento da Dívida- IPSEMG- R$20.000,00

46.90.71.04- Parcelamento de Dívida- COPASA- R$20.4000,00

 

Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

 

02.04.01.04.123.0096.1031- Principal da Dívida Interna

46.90.71.01- Parcelamento de Dívida- INSS- R$60.400,00

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia três de janeiro de 2005.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 15 de março de 2005.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal