LEI Nº 1581/2005

 

 “Altera redação do inciso II, do artigo 9º, da Lei 1305, de 20 de agosto de 1993, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso II, do artigo 9º, da Lei 1305 de 20 de agosto de 1993, que dispõe sobre a Criação e Organização da Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º- ……… II- Os servidores públicos municipais efetivos e ativos, pertencentes ao Quadros de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dos Cargos em Comissão, exceto os Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, farão jus a uma gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal