LEI Nº 1576/2005

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a filiar-se e a contribuir junto à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Lago de Três Marias – TURLAGO, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos,MG, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Martinho Campos,MG, autorizado a promover a sua filiação e respectiva contribuição junto à Associação dos Municípios do Circuito Lago de Três Marias – TURLAGO, que tem por objetivo o desenvolvimento do Turismo Sustentável nesta região, conforme o Estatuto de fundação da Entidade.

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, a título de contribuição, à Associação dos Municípios do Circuito Lago de Três Marias – TURLAGO, a importância de até R$300,00 (trezentos reais), a partir de março de 2005, sendo que as contribuições serão repassadas até o quinto dia útil de cada mês.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 10 de março de 2005

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal